segunda-feira, 19 de novembro de 2012

ABSURDO E IMORALIDADE NA BARRA!






Art. 106 º. As Áreas Especiais de Interesse Social destinam-se à produção, manutenção, recuperação e construção de habitações de interesse social e compreendem:

I. Terrenos públicos ou particulares ocupados por ocupações, vilas ou loteamentos irregulares, em relação aos quais haja interesse público em promover a urbanização e regularização de títulos, desde que não haja riscos graves para o meio ambiente ou segurança;

II. Glebas ou lotes urbanos, isolados ou contínuos, não edificados, subtilizados ou não utilizados, necessários para implantação de programas habitacionais de interesse social.


Visualizamos uma articulação existente para favorecer a especulação imobiliária e retirar as famílias que estão ocupando a área de interesse social, famílias organizadas pelo MOTU. A área ocupada pelas famílias é a maior área de interesse social do município e já existe um decreto de desapropriação dessa área de 2008.
Apesar de ser uma área favorável à moradia popular o prefeito solicitou ao conselho cidadão para acabar com a área de interesse social e transforma a área em ZAR (zona de adensamento restrito) e o conselho cidadão foi conivente e permitiu a mudança, permitindo a construção de condomínio na área. Dia 20/11 (terça-feira) às 20h chega a ultima etapa desta articulação, a pauta vai para votação na Câmara dos vereadores, caso seja aprovado na Câmara dos vereadores a Barra dos Coqueiros perderá a sua maior área de interesse social para construção de bens comuns (Casas populares, praças, posto de saúde, etc) e jogará a terra nas mãos da especulação imobiliária.

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