Art.
106 º. As Áreas Especiais de Interesse Social destinam-se à produção,
manutenção, recuperação e construção de habitações de interesse social e
compreendem:
I.
Terrenos públicos ou particulares ocupados por ocupações, vilas ou loteamentos
irregulares, em relação aos quais haja interesse público em promover a
urbanização e regularização de títulos, desde que não haja riscos graves para o
meio ambiente ou segurança;
II.
Glebas ou lotes urbanos, isolados ou contínuos, não edificados, subtilizados ou
não utilizados, necessários para implantação de programas habitacionais de
interesse social.
Visualizamos
uma articulação existente para favorecer a especulação imobiliária e retirar as
famílias que estão ocupando a área de interesse social, famílias organizadas
pelo MOTU. A área ocupada pelas famílias é a maior área de interesse social do município
e já existe um decreto de desapropriação dessa área de 2008.
Apesar
de ser uma área favorável à moradia popular o prefeito solicitou ao conselho
cidadão para acabar com a área de interesse social e transforma a área em ZAR
(zona de adensamento restrito) e o conselho cidadão foi conivente e permitiu a
mudança, permitindo a construção de condomínio na área. Dia 20/11 (terça-feira)
às 20h chega a ultima etapa desta articulação, a pauta vai para votação na
Câmara dos vereadores, caso seja aprovado na Câmara dos vereadores a Barra dos
Coqueiros perderá a sua maior área de interesse social para construção de bens
comuns (Casas populares, praças, posto de saúde, etc) e jogará a terra nas mãos
da especulação imobiliária.
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